Cód. 297082632 - Atualizado há mais de 1 mês
2 Dormitórios
O imóvel "Venda direta - banco do brasil - 164 casas e 5 apartamentos, interior do pará" possui 2 dormitórios, venda por R$30.000 e está localizado em Curuçá, PA.
em parceria com a RESALE, que é hoje o maior Outlet Imobiliário do Brasil! Uma plataforma onde você encontrará os imóveis com desconto dos maiores Bancos! A primeira plataforma do Brasil voltada à venda de imóveis retomados pelos os BANCOS:
Venda Direta ? Banco do Brasil: 169 casas, maioria ocupadas, nas seguintes Cidades do Estado do Pará, conforme abaixo, em Campanha do Consumidor que vai até o dia 18.03.2022, com descontos de até 85%:
Altamira ? 1 casa ocupada, no valor de R$45 mil.
Ananindeua ? 1 casa ocupada, no valor de R$29 mil.
Aurora do Pará ? 22 casas ocupadas, a partir de R$15 mil.
Canaã dos Carajás ? 1 casa desocupada, no valor R$134 mil.
Castanhal ? 12 casas ocupadas, a partir de R$26 mil, e 2 apartamentos ocupados, a partir de R$26 mil.
Curuçá ? 58 casas ocupadas, a partir de R$26 mil
Ipixuna do Pará ? 10 casas ocupadas, a partir de R$17 mil.
Mãe do Rio ? 7 casas ocupadas, a partir de R$19 mil.
Paragominas ? 1 casa ocupada, no valor de R$35mil.
Santa Barbara do Pará ? 11 casas ocupadas, a partir de R$15 mil.
Santa Isabel do Pará ? 2 casas ocupadas, a partir de R$46 mil.
Santa Maria do Pará ? 35 casas ocupadas, a partir de R$16 mil.
São Domingos do Capim ? 7 casas ocupadas, a partir de R$17 mil.
São Francisco do Pará ? 1 casa ocupada, no valor de R$26 mil.
Dos imóveis acima, apenas 5 casas estão desocupadas, que são: 2 casas em Aurora do Pará, no valor de R$24 mil e outra de R$33 mil, 1 casa em Curuçá, no valor de R$24 mil. 1 casa em Santa Maria do Pará, no valor de R$33 mil, 1 casa em São Domingos do Campim, no valor de R$17 mil.
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) o Comprador declara-se ciente de que nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; iv) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; v) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vi) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda; ii) a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
FORMA DE PAGAMENTO: PAGAMENTO À VISTA, COM 3% DE DESCONTO OU EM ATÉ 12 VEZES SEM JUROS, DIRETO COM O BANCO DO BRASIL.
SOMENTE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.
O CLIENTE SÓ PEGA A CHAVE DO IMÓVEL APÓS FINALIZAR O PAGAMENTO.
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